Cartão do Usuário

Os tipos de cartão do Transporte Público de Rio Verde-GO

Como adquirir seu cartão do Transporte?

Z

Para adquirir um Cartão do Transporte, o interessado deve se dirigir à Central de Atendimento localizada no Terminal Rodoviário e realizar um cadastro, informando seus dados pessoais, para que seja emitido seu cartão. O referido cartão será utilizado como meio de pagamento e integração tarifária para os usuários que necessitarem usar duas linhas diferentes para chegar no seu destino final.   

Obs.: Os créditos do cartão poderão ser colocados na Central de Atendimento, aplicativo Moov ou via chat Bot (Whatsapp virtual). A primeira via do cartão é gratuíta, e a 2ª via, tem o valor de R$ 30,00.

O que é integração tarifária?

A integração tarifária corresponde à possibilidade de troca de ônibus, dentros dos Terminais de Integração (Terminal Rodoviário e Terminal Praça do Santuário), sem custo ao usuário que esteja portando o cartão, para que ele possa chegar no seu destino.  Para validar a integração o usuário tem 2 (duas) horas contadas a partir do uso do cartão no validador do veículo utilizado na primeira viagem.

Cartão do Transporte Público.

Abaixo, todos os tipos de cartões do Transporte Público de Rio Verde-GO.

Cada um atende um tipo específico de cidadão. 



gAAAAASUVORK5CYII=
Como adquirir seu cartão Popular?

Para adquirir um Cartão Popular, o interessado deve se dirigir à Central de Atendimento localizada no Terminal Rodoviário e realizar um cadastro, informando seus dados pessoais, para que seja emitido seu cartão. 

É importante salientar que este é o UNICO cartão que não é nominal. Isso significa que, apesar de não recomendado, ele pode ser utilizado por outras pessoas que não seja o titular. Uma vez que não possui nenhum tipo de gratuidade. 

YOFnvKx3vWElzkfgeEAdJ4An7q2iX22q8kbGngCn7rIdi6ayz6vZPlnaoBLsgzPGkKncF2xijAEpj3WSh1mZw7FKjbK5+XU9VpHnsUHtAe+Dgd5TgvSxghzuMwlk4f8BFyupNrUp90cAAAAASUVORK5CYII=

Como adquirir seu cartão Vale Transporte?

Por lei, todos os profissionais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a receber o Vale -Transporte, independentemente da distância entre sua residência e a empresa. A regra vale inclusive para trabalhadores temporários e empregados domésticos.

Para tanto, as empresas/interessados/empregadores na modalidade de venda antecipada de passagem mediante o pagamento de tarifa comum, deverão se cadastrar via link: (https://max00087.itstransdata.com/TDMaxwebcommerce/) e fazer sua própria compra de créditos. No caso de dúvidas, sobre o cadastro, aquisição de cartões e créditos, contatar a empresa Concessionária CSC/Viação Itapetinga, responsável pela venda dos cartões pelo email (sac.rioverdecsc@gmail.com), pelo telefone 31 99569-2447  ou dirigir se à Central de Atendimento localizada no Terminal Rodoviário do município de Rio Verde.

O cartão do estudante é o cartão que visa auxiliar de maneira mais efetiva o estudante Rioverdense, concendendo 50% de gratuidade tarifária. Isso significa que o(a) estudante(a) pode ir e voltar de sua escola/faculdade por apenas R$2,00 (dois reais) por dia!
Além disso a gratuidade também vale para as passagens distritais.

wNXzf4IKiI3XwAAAABJRU5ErkJggg==

Como adquirir seu cartão do Estudante?

Bom, para usufruir da isenção, os estudantes devem, residir no município de Rio Verde-GO e  comparecer presencialmente à Central de Atendimento do Terminal Rodoviário junto com seus documentos pessoais, e declaração de matrícula vinculada à entidade de ensino fundamental, médio, superior ou de suplência, bem como cursos de aperfeiçoamentos, profissionalizantes e técnicos.
Além disso, deverá o(a) estudante(a),
obrigatoriamente, apresentar atestado de matrícula, na seguinte periodicidade:

I - semestralmente, se estudante de escolas e faculdades privadas;
II - anualmente, se estudante de escolas públicas;
III - a cada início de novo período letivo se estudante de faculdades públicas, cursos
técnicos, de aperfeiçoamento ou profissionalizantes.

ATENÇÃO!!!

Se você tem direito a esse cartão, NÃO REPASSE SEU CARTÃO PARA OUTRA PESSOA! Caso contrario seu cartão será cancelado e você perderá a gratuidade pelo os proximos 180 dias, e nos casos de reescidência, o Titular perde o benefício conforme o decreto N° 1709 de 23 de abril de 2025.

JFVQWZaztAAAAABJRU5ErkJggg==

Conforme o decreto N°1709, de 23 de abril de 2025, às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei n° 5.592, de 18 de junho de 2009 e da Lei n° 7.032, de 7 de fevereiro de 2020, será concedida a gratuidade da tarifa do serviço público do Transporte Público de passageiros no Município.

Para obter o cartão o(a) titular(a) idoso(a), deve comparecer presencialmente à Central de Atendimento no Terminal Rodoviário com seus documentos de identificação.

ATENÇÃO!!!

Se você tem direito a esse cartão, NÃO REPASSE SEU CARTÃO PARA OUTRA PESSOA! Caso contrario seu cartão será cancelado e você perderá a gratuidade pelo os proximos 180 dias, conforme o decreto N° 1709 de 23 de abril de 2025.

g5u9CI+jfsTTxNXyw6m8GekfAdTZ288oKzkzAAAAAElFTkSuQmCC

De acordo com o decreto N°1709, de 23 de abril de 2025, pessoas com deficiência têm direito a utilização gratuita no Transporte Publico Municipal!

Esse benefício vale para pessoas com deficiência:

  • Física;

  • Sensorial (como cegueira, surdez e visão monocular);

  • Intelectual;

  • Transtornos mentais crônicos

  • Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Também pode ser concedida a gratuidade para um acompanhante, mas somente quando o médico informar, por meio de laudo, que a pessoa precisa de ajuda para se locomover.

Importante:

  • O acompanhante só pode usar a gratuidade quando estiver viajando junto com a pessoa beneficiária.

  • Não é permitido que o acompanhante utilize o benefício sozinho.

  • Quando houver necessidade de acompanhante, seus dados deverão ser cadastrados junto ao sistema de transporte para que essa informação conste no cartão de gratuidade.

Para emitir o cartão de PCD:

A pessoa com a deficiencia deve ir presencialmente à Central de Atendimento no Terminal Rodoviário sozinho ou acompanhado, levando consigo os documentos pessoais, e laudo médico informando o CID da deficiência.

ATENÇÃO!!!

Se você tem direito a esse cartão, NÃO REPASSE SEU CARTÃO PARA OUTRA PESSOA! Caso contrario seu cartão será cancelado e você perderá a gratuidade pelo os proximos 180 dias, e nos casos de reescidência, o Titular perde o benefício conforme o decreto N° 1709 de 23 de abril de 2025.

A7jAmtkGjhTwAAAAAElFTkSuQmCC

De acordo com decreto N°1709, de 23 de abril de 2025,  os servidores públicos municipais efetivos ou temporários que recebem até 1,5 de salário mínimo por mês têm direito à gratuidade no Transporte Público Municipal. Assim como os alunos dos Cursos de Educação Municipal de Jovens e Adultos (EJA), pessoas que estejam em acompanhamento do CAPSij (Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil) e CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social)

Como funciona a gratuidade para o Servidor Público e EJA:

Serão disponibilizadas 44 passagens mensais. Vale ressaltar que os passes não são cumulativos.

Como funciona a gratuidade para CAPSij e CREAS:

O número de créditos, do beneficiado será concedido gratuitamente proporcional à necessidade do acompanhamento nas unidades CAPSij ou
CREAS. Os créditos não são cumulativos.

Caso haja necessidade, pode ser concedida a gratuidade para um acompanhante.

Importante:

  • O acompanhante só pode usar a gratuidade quando estiver viajando junto com a pessoa beneficiária.

  • Não é permitido que o acompanhante utilize o benefício sozinho.

  • Quando houver necessidade de acompanhante, seus dados deverão ser cadastrados junto ao sistema de transporte para que essa informação conste no cartão de gratuidade.



Para emitir seu cartão:

Central de Atendimento, localizada no Terminal Rodoviário do Município de Rio Verde-GO portando seus documentos pessoais.

*Vale ressaltar que os Orgãos Competentes encaminham a listagem dos beneficiados diretamente para a Central de Atendimento. Ou seja, a triagem é feita pela Prefeitura Municipal; Secretaria da Educação Municipal e CAPSij (Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil) e CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e a confecção dos cartões, realizada pela Central de Atendimento, conforme a listagem recebida.

ATENÇÃO!!!

Se você tem direito a esse cartão, NÃO REPASSE SEU CARTÃO PARA OUTRA PESSOA! Caso contrario seu cartão será cancelado e você perderá a gratuidade pelo os proximos 180 dias, e nos casos de reescidência, o Titular perde o benefício conforme o decreto N° 1709 de 23 de abril de 2025.

Tipo de Cartão Tarifa Urbana Tarifa Distrital
Popular R$ 2,00 R$ 10,00
Vale Transporte R$ 2,00 R$ 10,00
Estudante R$ 1,00 R$ 5,00
Idosos Gratuito Gratuito
PNE Gratuito Gratuito
E - social Gratuito Gratuito