Conforme o decreto N°1709, de 23 de abril de 2025, às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei n° 5.592, de 18 de junho de 2009 e da Lei n° 7.032, de 7 de fevereiro de 2020, será concedida a gratuidade da tarifa do serviço público do Transporte Público de passageiros no Município.
Para obter o cartão o(a) titular(a) idoso(a), deve comparecer presencialmente à Central de Atendimento no Terminal Rodoviário com seus documentos de identificação.
ATENÇÃO!!!
Se você tem direito a esse cartão, NÃO REPASSE SEU CARTÃO PARA OUTRA PESSOA! Caso contrario seu cartão será cancelado e você perderá a gratuidade pelo os proximos 180 dias, conforme o decreto N° 1709 de 23 de abril de 2025.