CARTÃO PCD

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De acordo com o decreto N°1709, de 23 de abril de 2025, pessoas com deficiência têm direito a utilização gratuita no Transporte Publico Municipal!

Esse benefício vale para pessoas com deficiência:

  • Física;

  • Sensorial (como cegueira, surdez e visão monocular);

  • Intelectual;

  • Transtornos mentais crônicos

  • Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Também pode ser concedida a gratuidade para um acompanhante, mas somente quando o médico informar, por meio de laudo, que a pessoa precisa de ajuda para se locomover.

Importante:

  • O acompanhante só pode usar a gratuidade quando estiver viajando junto com a pessoa beneficiária.

  • Não é permitido que o acompanhante utilize o benefício sozinho.

  • Quando houver necessidade de acompanhante, seus dados deverão ser cadastrados junto ao sistema de transporte para que essa informação conste no cartão de gratuidade.

Para emitir o cartão de PCD:

A pessoa com a deficiencia deve ir presencialmente à Central de Atendimento no Terminal Rodoviário sozinho ou acompanhado, levando consigo os documentos pessoais, e laudo médico informando o CID da deficiência.

ATENÇÃO!!!

Se você tem direito a esse cartão, NÃO REPASSE SEU CARTÃO PARA OUTRA PESSOA! Caso contrario seu cartão será cancelado e você perderá a gratuidade pelo os proximos 180 dias, e nos casos de reescidência, o Titular perde o benefício conforme o decreto N° 1709 de 23 de abril de 2025.