De acordo com o decreto N°1709, de 23 de abril de 2025, pessoas com deficiência têm direito a utilização gratuita no Transporte Publico Municipal!
Esse benefício vale para pessoas com deficiência:
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Física;
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Sensorial (como cegueira, surdez e visão monocular);
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Intelectual;
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Transtornos mentais crônicos
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Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Também pode ser concedida a gratuidade para um acompanhante, mas somente quando o médico informar, por meio de laudo, que a pessoa precisa de ajuda para se locomover.
Importante:
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O acompanhante só pode usar a gratuidade quando estiver viajando junto com a pessoa beneficiária.
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Não é permitido que o acompanhante utilize o benefício sozinho.
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Quando houver necessidade de acompanhante, seus dados deverão ser cadastrados junto ao sistema de transporte para que essa informação conste no cartão de gratuidade.
Para emitir o cartão de PCD:
A pessoa com a deficiencia deve ir presencialmente à Central de Atendimento no Terminal Rodoviário sozinho ou acompanhado, levando consigo os documentos pessoais, e laudo médico informando o CID da deficiência.
ATENÇÃO!!!
Se você tem direito a esse cartão, NÃO REPASSE SEU CARTÃO PARA OUTRA PESSOA! Caso contrario seu cartão será cancelado e você perderá a gratuidade pelo os proximos 180 dias, e nos casos de reescidência, o Titular perde o benefício conforme o decreto N° 1709 de 23 de abril de 2025.